A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte após ficar provado que ele prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT de Minas Gerais, que entendeu ter havido conduta desonesta e quebra de confiança na relação de trabalho. Imagens publicadas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp foram utilizadas como prova do caso.
Inconformado com a dispensa, o trabalhador ingressou em juízo, alegando que a punição foi injusta e que as imagens usadas pela empresa não seriam suficientes para provar a falta grave. Em uma delas, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Em outra, publicada horas depois, ele mostrava uma pizza com a legenda “Merecido, né”.
Para a empresa, que atua no ramo varejista de cosméticos e higiene pessoal, as postagens indicavam que ele estava prestando serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico, de 30/7/2024 a 1º/8/2024, por diarreia e gastroenterite. O pedido foi julgado em primeiro grau pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador.
Ele recorreu, mas a Nona Turma do TRT confirmou a sentença. Para os julgadores, ficou provado que o empregado prestou serviços para outro empregador durante o período em que se encontrava afastado por atestado médico.
“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição”, ressaltou a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que é a relatora do processo.
Ao examinar o caso, a magistrada destacou que o trabalhador não negou que estava afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Também observou que ele não conseguiu afastar a data apontada pela empresa das publicações.
Para a magistrada, as provas mostraram que ele prestou serviços para outro empregador durante o período de afastamento médico, o que representou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho. Por isso, a Nona Turma manteve a justa causa aplicada pela empresa. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: TRT 3ª Região – 27/08/2026