O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que haverá expediente diferenciado nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Distrito Federal nos dias em que a seleção brasileira participar da Copa do Mundo de Futebol de 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta 48/2026.
De acordo com a norma, nos dias em que os jogos da seleção estiverem programados para as 14h, o expediente ocorrerá das 7h às 11h. Quando as partidas forem realizadas às 16h, o horário de funcionamento será das 7h às 13h. Já nos jogos marcados para acontecer às 17h, o expediente será das 7h às 14h. Nos dias de jogo programado para as 19h ou 20h, o expediente será das 9h às 16h. E, por fim, nos dias de jogo programado em horários após as 20h, o expediente será regular.
Os prazos processuais, judiciais e administrativos que se iniciarem ou se encerrarem nos dias de expediente diferenciado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com a legislação processual vigente.
O funcionamento do plantão judicial será disciplinado por atos específicos da Presidência e da Corregedoria da Justiça. No caso do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC), os horários para realização das audiências e para o expediente cartorário serão definidos pela Corregedoria em ato próprio.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 48/2026.
Fonte: TJDFT – 12/06/2026