A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação contra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que assegurou o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta em via pública no exercÃcio de suas atividades. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuÃda ao ministro André Mendonça.
A entidade questiona tese firmada em abril pelo TST em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, modalidade em que o tribunal estabelece orientação a ser observada por toda a Justiça do Trabalho em casos semelhantes. O entendimento adotado foi o de que o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera perigosas as atividades exercidas com motocicleta deve ser aplicado independentemente de regulamentação do Poder Executivo.
Segundo a Abir, a tese rompe com a jurisprudência anterior do próprio tribunal, que exigia regulamentação para a plena eficácia da norma, e pode resultar na cobrança retroativa do adicional de periculosidade em situações sem exposição efetiva a risco.
Norma do MTE
A associação também questiona a Portaria 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Editada para regulamentar o dispositivo da CLT em discussão, a norma prevê hipóteses em que o adicional não é devido, como uso eventual da motocicleta, deslocamentos em propriedades privadas e trajetos de baixa circulação.
Para a Abir, porém, a portaria é genérica e não estabelece critérios objetivos para identificar quando o benefÃcio deve ser pago. Segundo a entidade, isso gera insegurança jurÃdica e favorece interpretações divergentes por órgãos de fiscalização e pela própria Justiça do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.337
Fonte: Revista Consultor JurÃdico – 11/06/2026