A partir da reforma trabalhista, auxílio-alimentação não integra remuneração

Leia em 1min 20s

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em reanálise de acórdão proferido por ela mesma em processo oriundo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, decidiu que as parcelas recebidas por uma bancária da capital a título de auxílio-alimentação não integram a sua remuneração e não têm incidência sobre as demais verbas trabalhistas ou previdenciárias, a partir da vigência da reforma trabalhista.

A reanálise do caso foi determinada pela Vice-Presidência do TRT-9, que entendeu que a decisão do colegiado estava em conflito com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 23, segundo a qual as modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, a partir de 11 de novembro de 2017, data de início da vigência da reforma.

A lei alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 457 da Consolidação da Leis do Trabalho, declarando que o auxílio-alimentação não integra a remuneração.

No entendimento originário da 3ª Turma, como a bancária já recebia o auxílio-alimentação antes da reforma trabalhista, a natureza salarial da parcela deveria ser mantida, mesmo após a vigência da nova lei, em respeito ao princípio constitucional do direito adquirido.

Porém, para se adequar à tese vinculante do TST, a turma decidiu alterar esse entendimento, declarando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sem reflexo sobre outras verbas.

“Com base no Tema 23 firmado pelo Pleno do TST (…), entende-se que as mudanças sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação são válidas a partir de 11 de novembro de 2017, devido ao caráter sucessivo tanto do contrato de trabalho quanto da própria parcela”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Thereza Cristina Gosdal. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/05/2026


Veja também

TRT-15 nega juntada de prova documental em réplica de ação de cumprimento

A ação de cumprimento tem natureza probatória documental e pré-constituída. O momento adequado para a apresentaçã...

Veja mais
Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos ...

Veja mais
Não cabe recurso ordinário ao STJ contra acórdão em reclamação

O recurso ordinário cível dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nas hipóteses taxativas desc...

Veja mais
Documento assinado eletronicamente basta para validar título extrajudicial

A apresentação de provas documentais robustas, como notas fiscais, é suficiente para comprovar o descumprimento de um...

Veja mais
TRT 1ª Região – Indisponibilidade do portal do TRT-RJ a partir das 16h da próxima quinta-feira (7/5)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comu...

Veja mais
Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.Fonte: Imprensa Nacional –...

Veja mais
Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado

Avançou no Senado um projeto de lei com regras para doação de alimentos — abordando o controle sobre quem recebe, c...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente nesta sexta (1º)

Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na sexta-fe...

Veja mais
TRF 1ª Região – Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 1º de maio

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como as respectivas Seções e Subseções Judiciárias, não ter...

Veja mais