Prazos que começam ou terminam na quarta (1º), quinta (2) e sexta (3) serão automaticamente prorrogados para segunda (6).
Em razão do feriado da Semana Santa, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril, conforme prevê o artigo 62 da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Prazos processuais
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram na quarta (1º), quinta (2) e sexta (3) serão automaticamente prorrogados para a próxima segunda (6).
Os feriados e pontos facultativos no STF neste ano foram divulgados pela Portaria 189/2025 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STF – 31/03/2026