Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa

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Norma que organiza a Justiça Federal prevê feriado a partir da quarta-feira. TST funcionará em regime de plantão

De acordo com o artigo 62 da Lei 5.010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa. Em razão dessa previsão legal, o Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente na quarta (1º/4), na quinta (2/4) e na sexta-feira (3/4). 

Os prazos processuais ficam suspensos de quarta (1º) a domingo, e serão retomados na segunda-feira (6).

Plantão

Para casos urgentes (pedidos de liminar em mandado de segurança e tutelas provisórias de urgência e outros casos que exijam atuação imediata), o Plantão Judiciário atenderá pelo telefone (61) 99994-3220.

(Secom/TST)

Fonte: TST – 31/03/2026


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