Justiça Federal 3ª Região suspende prazos processuais de 16 a 20 de março

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Medida atende a despacho do CNJ, aplicado a todos os Tribunais e Conselhos, à exceção do STF

Portarias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspenderam os prazos processuais, no período de 16 a 20 de março, em toda a Justiça Federal da 3ª Região, excetuadas as unidades com competência exclusiva criminal.

A medida atende ao Despacho 2528858, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deferiu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), aplicável a todos os Tribunais e Conselhos, à exceção do STF. 

A AGU vem enfrentando instabilidades no funcionamento dos sistemas institucionais de gestão e acompanhamento de processos. A suspensão deferida pelo CNJ visa assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional da advocacia pública.

No âmbito da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), o TRF3, porém, por prudência administrativa e segurança jurídica, determinou que a suspensão de prazo deverá ser aplicada a todos os feitos em tramitação nas unidades judiciárias, exceto as com competência exclusiva criminal.

Conforme as Portarias CATRF3R Nº 54/26 e CJF3R Nº 817/26, os prazos processuais voltarão a fluir em 23 de março.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF 3ª Região – 16/03/2026


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