Justiça rejeita ação coletiva que questionava terceirização de atividades

Leia em 1min

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP julgou improcedente ação de cumprimento proposta por sindicato que buscava impedir a terceirização de atividades de empresa fabricante de pneus. A alegação era de descumprimento de norma coletiva que restringiria a contratação de serviços terceirizados em áreas produtivas, mas a decisão considerou que a controvérsia não pode ser resolvida de forma abstrata em ação coletiva.

O sindicato sustentou, em juízo, que a contratação de empresas prestadoras de serviços violaria instrumento coletivo e requereu, entre outras medidas, a invalidação dessas contratações e o reconhecimento de consequências trabalhistas decorrentes da suposta irregularidade.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci, prolator da sentença, entendeu que a pretensão exigiria a análise individualizada de diferentes contratos de prestação de serviços e das condições específicas de trabalho de cada pessoa envolvida, o que inviabiliza a apreciação coletiva da matéria.

A decisão destacou que a tutela coletiva pressupõe a predominância de questões comuns “para caracterizar a homogeneidade dos direitos individuais tutelados e, assim, possibilitar a apreciação da demanda”.

O magistrado também observou que a cláusula convencional invocada pelo sindicato não possui o alcance pretendido na demanda e que a discussão sobre eventual vínculo de emprego ou irregularidade na terceirização dependeria da análise concreta das relações estabelecidas.

Cabe recurso.

(Processo nº 1002432-81.2025.5.02.0433)

Fonte: TRT 2ª Região – 16/03/2026


Veja também

Anvisa determina apreensão de azeite San Olivetto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16/3), a apreensão do azeite...

Veja mais
Anvisa determina o recolhimento de esmalte em gel com substância proibida

Uma ação fiscal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou, nesta segunda-feira (16/3), o...

Veja mais
STJ exclui IPI não recuperável do cálculo de créditos de PIS e Cofins

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável, incidente sobre a operação de compra de mercadoria ...

Veja mais
Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio

Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não...

Veja mais
PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, decide STJ

As contribuições a PIS e Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribui...

Veja mais
Cabe agravo único contra decisões que barram recursos ao STJ e ao STF

É totalmente possível manejar um único recurso de agravo interno para impugnar duas decisões da vice-presidência do...

Veja mais
TST confirma validade de citação feita por WhatsApp

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um produto...

Veja mais
Suspensão de prazos prescricionais na pandemia se aplica a ações trabalhistas, decide TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020,...

Veja mais
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o juízo de primeiro grau pode neg...

Veja mais