Primeira Seção discute se bonificações e descontos entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.412 na base de dados do STJ, está em definir se as bonificações e os descontos compõem a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea "a", das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Ao propor a afetação, o relator ressaltou a repercussão social, jurídica e financeira do tema e o papel do tribunal em uniformizar nacionalmente, mediante a formação de precedentes qualificados, a interpretação sobre questões de direito que se repetem em múltiplos processos. 

"A fixação de tese no presente processo permite, ao STJ, pacificar seu posicionamento acerca da matéria, promovendo maiores segurança jurídica e confiança do jurisdicionado nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário, além de evitar o envio desnecessário de recursos especiais e/ou agravos em recursos especiais a esta corte superior", afirmou o ministro.

Afrânio Vilela também destacou dados dos sistemas da Procuradoria da Fazenda Nacional que apontam a existência de 1.026 processos sobre o tema, sendo 82 apenas no STJ.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

Divergência jurisprudencial entre os colegiados do tribunal

Em seu voto pela afetação do tema, o ministro comentou que a questão é objeto de forte divergência jurisprudencial entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção da corte. Segundo ele, a Primeira Turma entende que as bonificações e os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista – inclusive os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda – não integram a base de cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins do varejista.

Por outro lado – prosseguiu –, a Segunda Turma considera que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista, na forma do artigo 12, inciso IV, do Decreto-Lei 1.598/1977, e não redução dos custos de aquisição.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.221.794.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2221794

REsp 2221800

REsp 2223143

Fonte: STJ – 13/03/2026


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