Execução da pena de multa pela Fazenda Pública é um dos temas da nova edição do Informativo

Leia em 1min

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 879 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação. A tese foi fixada no AREsp 1.440.445, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, também por unanimidade, definiu que, após a vigência da Lei 13.964/2019, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa. O AgRg no RMS 77.232 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ – 06/03/2026


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