TST valida cláusula de norma coletiva sobre jornada de trabalho em escala 4x4

Leia em 2min 30s

Ministros consideraram que jornada não extrapola a limitação de 44 horas semanais e segue a Constituição

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta segunda-feira (23/2), a validade de uma cláusula em convenção coletiva que admite jornada de trabalho em escala 4x4, por ela não extrapolar a limitação semanal de 44 horas. Os ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, mas divergiram parcialmente na fundamentação do voto.

A previsão está na cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 firmado entre a Technip Brasil e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação Marítima (Seanmes). O texto em discussão prevê expressamente uma jornada diária de 12 horas, com ao menos 1 hora de intervalo. Na avaliação dos ministros, além de não extrapolar a limitação semanal, a norma coletiva também está cumprindo o art. 7° da Constituição.

O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, ajuizou ação buscando a anulação da cláusula. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) negou o pedido de anulação da norma, considerando como válida a cláusula que estabelece jornada de 12 horas na referida escala. Após a decisão, o MPT então recorreu ao TST.

Durante a análise do recurso, os ministros do TST destacaram que têm examinado a controvérsia à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1046, que assegura a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direitos trabalhistas, desde que não sejam indisponíveis.

Nesta segunda-feira (23/2), o julgamento foi retomado com a devolutiva da vista regimental da ministra Kátia Magalhães Arruda, que apesar de acompanhar a relatora no mérito, apresentou uma fundamentação distinta de Peduzzi. A ministra vistora destacou durante sua manifestação que, quando o STF proferiu sua tese vinculante, ele entendeu como constitucionais os acordos e as convenções coletivas, além de considerar todos os aspectos referentes à adequação setorial negociada.

Nesse sentido, pontuou que o próprio TST também tem considerado questões de saúde e segurança dentro desse enfoque de discussão. Além disso, Arruda ressaltou que, a partir do que foi elencado pelas defesas nas sustentações, a jornada de trabalho era pactuada há mais de dez anos, bem como atendia aos interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato. A fundamentação dela foi acompanhada pelos ministros Alexandre Agra Belmonte e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Ao se manifestar, o ministro Alexandre Agra Belmonte sinalizou uma preocupação no sentido de que, por ser uma escala em 4x4 em jornadas diárias de 12 horas, o trabalhador “não pode fazer uma faculdade, não pode fazer nada e não pode ter uma vida tranquila”. Por conta do julgamento do Tema 1046 no STF, no sentido de que se respeitadas as 44 horas semanais o ajuste na rotina do trabalhador poderia ser possível, Belmonte acompanhou a fundamentação da ministra Kátia Arruda. Já o ministro Vieira de Mello Filho pontuou que uma das consequências, inclusive da Reforma, é a preservação da autonomia negocial, além do fato de a cláusula ser negociada há uma década entre as partes.

Mirielle Carvalho

Fonte: JOTA – 24/02/2026


Veja também

Receita ajusta prazo para benefícios em autuações decididas pelo voto de qualidade

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (2/3), uma instrução normativa (IN) que ajusta regras para condenaç...

Veja mais
Julgamento é anulado por substituição indevida de voto de desembargadora

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA...

Veja mais
Interrupção da prescrição só ocorre uma vez na mesma relação jurídica, reafirma Superior Tribunal de Justiça

A interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fund...

Veja mais
Conheça a “Carta de Serviços ao Cidadão” do TJSP

Com o intuito de auxiliar com eficiência e transparência aqueles que buscam orientação, documento ou informação, o...

Veja mais
Confira os feriados de março no TRT-RJ

As atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) estarão suspensas nas unidades de Barra do Pira...

Veja mais
Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que autorizava a cassação de alvarás ...

Veja mais
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-fe...

Veja mais
Assinatura eletrônica vale para cláusula arbitral, desde que seja específica

É possível que a cláusula arbitral de um contrato seja assinada eletronicamente, considerando-se a igualdade jurídic...

Veja mais
TRT-RJ realiza manutenção programada de infraestrutura de TI nos dias 7 e 8/3

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comu...

Veja mais