Motorista que era filmado na cabine do caminhão não receberá indenização por ausência de prova de dano moral

Leia em 2min 30s

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao motorista que alegou que a instalação de câmeras dentro da cabine do caminhão e sem autorização expressa violou a intimidade dele. Para os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, não houve prova de conduta ilícita por parte da empregadora, que atua no transporte de combustíveis e derivados de petróleo e álcool.

O caminhoneiro argumentou que as câmeras funcionavam 24 horas por dia, inclusive durante momentos de descanso, alimentação e troca de roupa. Segundo ele, o ambiente de trabalho era uma extensão forçada da moradia, especialmente diante da insuficiência da verba de pernoite para custear hospedagens.

Alegou que a empresa não provou a concordância formal dele quanto à vigilância e que o termo de treinamento apresentado não autoriza expressamente a filmagem. Defendeu que a conduta da empregadora configura assédio moral, gerando constrangimento, desconforto e humilhação, “sendo devida a indenização por violação à dignidade, nos termos do artigo 186 do CC”. Pleiteou indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil.

Decisão

Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim negou o pedido do trabalhador, que recorreu da decisão. O recurso foi julgado pelos integrantes da Terceira Turma do TRT de Minas, que também negaram provimento ao recurso do profissional.

Segundo o desembargador Marcelo Moura Ferreira, a instalação de câmeras na cabine do caminhão de propriedade da empresa teve a finalidade de segurança patrimonial e fiscalização do trabalho, conforme autorizado pelo poder diretivo do empregador (artigos 2º da CLT e 188, I, do Código Civil).

“Tal conduta, por si só, não configura violação aos direitos fundamentais do trabalhador, sendo prática compatível com o regular exercício da atividade empresarial”, reconheceu o julgador.

Para o magistrado, não há prova de que o profissional fosse compelido a pernoitar na cabine do caminhão. Constou do processo o recebimento de verba intitulada “pernoite”, sem demonstração de que fosse insuficiente para custear hospedagem ou que, de fato, tivesse destinação diversa da informada nos holerites.

“Ademais, o motorista assinou termo de ciência e treinamento sobre o uso das câmeras, não tendo demonstrado vício de consentimento, tampouco coação, ônus que lhe incumbia”, ressaltou o relator.

Segundo o desembargador, também não foi produzida prova de que as câmeras funcionassem fora do horário de trabalho. “A empresa informou e o preposto confirmou, em audiência, que os equipamentos possuíam sensor de fadiga e funcionavam apenas com o motor do caminhão ligado, não sendo razoável presumir que o reclamante realizasse atos de cunho íntimo nesse momento”, pontuou o magistrado.

O relator destacou ainda na decisão que o caminhoneiro não requereu produção de prova testemunhal, não demonstrando que a situação fosse diversa daquela retratada na defesa, tampouco demonstrou o alegado dano, inexistindo comprovação de constrangimento ou humilhação que justificasse a reparação pretendida.

“Assim, diante da inexistência de ato ilícito ou lesão à esfera íntima do reclamante, mantenho o indeferimento do pedido de indenização por danos morais correspondentes”, concluiu o julgador.

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Processo

PJe: 0010122-88.2025.5.03.0163

Fonte: TRT 3ª Região – 03/03/2026


Veja também

Anvisa determina apreensão de produtos da marca Palmito Lemos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (2/3), a apreensão dos palmit...

Veja mais
Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produ...

Veja mais
Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais...

Veja mais
Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔ...

Veja mais
Receita ajusta prazo para benefícios em autuações decididas pelo voto de qualidade

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (2/3), uma instrução normativa (IN) que ajusta regras para condenaç...

Veja mais
TST valida cláusula de norma coletiva sobre jornada de trabalho em escala 4x4

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta segunda-fei...

Veja mais
Julgamento é anulado por substituição indevida de voto de desembargadora

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA...

Veja mais
Interrupção da prescrição só ocorre uma vez na mesma relação jurídica, reafirma Superior Tribunal de Justiça

A interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fund...

Veja mais
Conheça a “Carta de Serviços ao Cidadão” do TJSP

Com o intuito de auxiliar com eficiência e transparência aqueles que buscam orientação, documento ou informação, o...

Veja mais