O expediente estará suspenso em três cidades do estado do Rio de Janeiro no mês de março, em razão de feriados municipais: Barra do Piraí (10/3), Petrópolis (16/3) e Itaperuna (19/3).
As atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) estarão suspensas nas unidades de Barra do Piraí (10/3), Petrópolis (16/3) e Itaperuna (19/3), em razão dos feriados previstos nas Leis municipais nº 1.440/2008, 4.754/1990 e 17/198. Nessas datas, não haverá expediente presencial nem atendimento ao público externo, e os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficarão suspensos, conforme Ato 110/2025 (link para outro sítio).
Além disso, as atividades presenciais em Barra do Piraí estarão suspensas no dia 9/3, véspera do feriado, conforme o Ato 23/2026 (link para outro sítio). Nessa data, o trabalho de magistrados(as) e servidores(as) será realizado de forma remota, mantido o atendimento às partes e aos(às) advogados(as) pelo Balcão Virtual e por telefone, sem prejuízo de outras formas de comunicação. Também ficam suspensos os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que possam ser afetados pela interrupção do expediente presencial.
Vale lembrar que, nos feriados e dias sem expediente, o Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes.
Acompanhe essas e outras suspensões de expediente pelo calendário do tribunal. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal da instituição: pela aba Serviços / Calendário ou pelo ícone próximo ao rodapé da página inicial.
Fonte: TRT 1ª Região – 02/03/2026