Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Leia em 1min 40s

Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".

Como Acessar

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

  1. Pelo site da Receita Federal:
  1. Pelo Portal Sped:
  • Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
  • Navegue até a área dedicada à DeRE.

2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.

Fonte: Receita Federal, 11/02/2026


Veja também

Após vitória no STJ, PGFN pode pedir falência de empresa

Em decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN...

Veja mais
Multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ

O termo final para a cobrança da multa de mora pela dívida tributária é aquele em que o contribuinte inicia o pagame...

Veja mais
Mapa participa de força-tarefa que interdita indústria irregular de bebidas em Porto Alegre

A Superintendência de Agricultura e Pecuária no estado do Rio Grande do Sul (SFA-RS), por meio do Serviço de Inspeç...

Veja mais
Receita Federal intensifica ação de conformidade “Parcela em Dia” para estimular regularização de parcelamentos

Iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incent...

Veja mais
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor nesta terça-feira (10)

Apartir desta terça-feira (10), passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas...

Veja mais
Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) contra a...

Veja mais
TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal

A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região concedeu, por maioria, mandado de segurança para afastar ...

Veja mais
Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar f...

Veja mais
Tribunal publica norma que regulamenta os dissídios coletivos no âmbito da 2ª Região

O TRT da 2ª Região publicou o Ato GP/VPJ nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que disciplina o procedimento dos dissídio...

Veja mais