Multa moratória acaba no primeiro pagamento do parcelamento, fixa STJ

Leia em 1min 30s

O termo final para a cobrança da multa de mora pela dívida tributária é aquele em que o contribuinte inicia o pagamento do valor devido, data na qual ele deixa de ser inadimplente com o Fisco.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Usiminas em litígio contra a Fazenda Nacional.

O caso envolve a interpretação do artigo 61, paragrafo 1º, da Lei 9.430/1996, a chamada Lei do Ajuste Tributário. Esse é o dispositivo que prevê multa moratória para tributos não pagos à Receita Federal.

O parágrafo 1º informa que a multa será calculada “a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento”.

A dúvida era qual seria essa data final nos casos em que o contribuinte aderiu a um programa de parcelamento. Por unanimidade de votos, a 1ª Turma concluiu que deve ser o momento do pagamento da primeira parcela.

Multa até a parcela inicial

Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que o parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário na forma do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, exatamente para afastar a incidência de multa e juros.

Assim, ele propôs interpretar o trecho da Lei 9.430/1996 de forma mais benéfica ao contribuinte, no sentido de que o termo final para a cobrança da multa de mora é a data em que se inicia o pagamento do valor parcelado.

“Data essa na qual ele deixa de ser inadimplente com o Fisco”, acrescentou o ministro. Para ele, não há qualquer prejuízo à Fazenda, pois a multa pode voltar a incidir em caso de eventual inadimplemento por parte do contribuinte.

REsp 1.857.783

Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10/02/2026


Veja também

Trabalhadores recebem alerta para conferir desconto no contracheque

A mensagem orienta o cidadão a consultar o próximo contracheque e, em caso de dúvidas, buscar esclarecimentos diretam...

Veja mais
Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro ...

Veja mais
Após vitória no STJ, PGFN pode pedir falência de empresa

Em decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN...

Veja mais
Mapa participa de força-tarefa que interdita indústria irregular de bebidas em Porto Alegre

A Superintendência de Agricultura e Pecuária no estado do Rio Grande do Sul (SFA-RS), por meio do Serviço de Inspeç...

Veja mais
Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.A Receita Federal do...

Veja mais
Receita Federal intensifica ação de conformidade “Parcela em Dia” para estimular regularização de parcelamentos

Iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incent...

Veja mais
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entram em vigor nesta terça-feira (10)

Apartir desta terça-feira (10), passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas...

Veja mais
Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) contra a...

Veja mais
TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal

A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região concedeu, por maioria, mandado de segurança para afastar ...

Veja mais