O normativo estabelece procedimentos para a suspensão ou o sobrestamento de processos em decorrência da tramitação de incidentes formadores de precedentes qualificados, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), o Incidente de Assunção de Competência (IAC), a repercussão geral e as ações de controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, torna obrigatória a utilização de códigos específicos de suspensão no sistema PJe.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Presidência e da Corregedoria Regional, publicou o Provimento Conjunto nº 3/2026 (link para outro sítio), que estabelece normas para a suspensão e o sobrestamento de processos nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) em razão da tramitação de incidentes processuais formadores de precedentes qualificados nos tribunais superiores e no próprio TRT-RJ.
O normativo disciplina as hipóteses de suspensão e de sobrestamento de processos em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), repercussão geral e ações de controle concentrado de constitucionalidade, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização dos códigos específicos de suspensão no PJe, conforme as tabelas processuais unificadas, com reflexos automáticos no cadastramento dos feitos no sistema Nugep.
O regramento também define os procedimentos para a retirada do sobrestamento e o retorno dos processos ao trâmite regular após o julgamento do precedente, além de orientar quanto ao registro das informações relativas ao julgamento do mérito e à aplicação, ou não, da tese firmada. Nessa ocasião, o sistema Nugep passa a capturar automaticamente as datas relevantes a partir do PJe, cabendo às unidades judiciárias apenas o complemento dos dados necessários.
Entre os fundamentos do provimento estão as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam da padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, bem como a criação do Banco Nacional de Precedentes (BNP). Também foi considerada a nacionalização do sistema Nugep pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), como ferramenta de apoio ao monitoramento do acervo de processos sobrestados.
A metodologia adotada está alinhada às diretrizes do CNJ voltadas ao fortalecimento e à consolidação do sistema de precedentes, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021–2026).
Cabe ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) prestar suporte operacional às unidades judiciárias, auxiliando tanto nos registros no sistema quanto na gestão do acervo de processos suspensos ou sobrestados.
O Provimento Conjunto nº 3/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira (30/1) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e revoga o Provimento Conjunto nº 4/2023 (link para outro sítio), publicado em 14/7/2023, atualizando e aperfeiçoando os procedimentos adotados no âmbito do TRT-RJ.
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Fonte: TRT 1ª Região, 30/01/2026