STF rejeita ação contra atualização automática da CNH

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O Ministro Flávio Dino garantiu que a associação autora do pedido não cumpre os requisitos para apresentar ações de controle de constitucionalidade de leis no STF

Por falta de legitimidade da parte autora, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 , que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que não receberam multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH.

Requisitos

Dino avaliou que a entidade não tem abrangência nacional nem há homogeneidade nas categorias representadas por ela. Esses requisitos são necessários para que uma entidade de classe possa auxiliar a ação de controle concentrada de leis no STF.

A eleição como entidade de classe, explicada pelo ministro, pressupõe a representação de uma categoria relevante. A Abrapsit, no entanto, reúne grupos heterogéneos, incluindo um conselho de supervisão profissional, uma gestora de plano de saúde, uma clínica médica e associações civis de particulares institucionais diversas e particulares.

No que diz respeito à abrangência nacional, o relator destacou que uma simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é suficiente para cumprir esse requisito. Segundo a Comissão do STF, é necessária a comprovação da atuação concreta e efetiva da entidade de classe em pelo menos nove estados.

Leia a integral da decisão .

(Suélen Pires/AD)

Fonte: STF, 29/01/2026


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