O expediente estará suspenso no Carnaval, de 16 a 18/2, em todo o estado do Rio de Janeiro, e no dia 6/2, em Araruama, em razão de feriado municipal. Lembrando que, em 13/2, véspera do Carnaval, as atividades presenciais ficam suspensas, sendo mantidos o trabalho remoto de magistrados(as) e servidores(as), as audiências telepresenciais já agendadas e o atendimento pelo Balcão Virtual.
Durante o período do Carnaval, as atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) estarão suspensas de 16 a 18/2, em todo o estado do Rio de Janeiro, conforme o Ato 109/2025 (link para outro sítio). Além disso, a unidade de Araruama não funcionará no dia 6/2, em razão de feriado municipal previsto no Ato 110/2025. Nessas datas, não haverá funcionamento presencial nem atendimento ao público externo, ficando suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos.
No dia 13/2, véspera do Carnaval, como noticiado anteriormente, ficam suspensas as atividades presenciais e o atendimento ao público externo nas unidades administrativas e jurisdicionais em todo o estado, em razão de medidas voltadas à mobilidade e à segurança. Serão mantidos o trabalho remoto de magistrados(as) e servidores(as), as audiências telepresenciais já agendadas e o atendimento pelo Balcão Virtual. Ficam suspensos os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que possam ser impactados pela suspensão do expediente presencial, conforme o Ato 8/2026.
Vale lembrar que, nos feriados e dias sem expediente, o Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes.
Acompanhe essas e outras suspensões de expediente pelo calendário do tribunal. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal da instituição: pela aba Serviços / Calendário ou pelo ícone próximo ao rodapé da página inicial.
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
Divisão de Comunicação Social
Fonte: TRT 1ª Região, 02/02/2026