Determinada suspensão de tônico capilar e apreensão de cosméticos em situação irregular

Leia em 1min 10s

Saneantes também sofreram ação fiscal por falta de registro. Saiba mais.

A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (8/12), o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da empresa Gammour Professional Ltda – Me. A medida ainda suspendeu a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o seu uso. 

Isso porque o produto foi registrado como cosmético, mas sugere em seu rótulo as mesmas indicações do medicamento Minoxidil, afirmando que o tônico "estimula o crescimento capilar, estimulante do crescimento de barba, cabelo e bigode”.

Outro item atingido pela ação fiscal foi o Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva – CNPJ: 23.464.671/0001-09. O produto, que não possui registro na Anvisa e deve ser apreendido, também está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.

O Minoxidil é o princípio ativo de um medicamento que só deve ser utilizado sob orientação médica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

Sabô Ageless e Maquiagem Capilar Bangna 

A Agência também determinou a apreensão de todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e da Maquiagem Capilar da marca Bangna, bem como a proibição da sua comercialização, distribuição, produção, divulgação e do seu uso. Os produtos, que são de empresas desconhecidas, estão sendo fabricados e anunciados sem possuir registro como cosméticos. 

Saneantes 

Outros produtos que devem ser apreendidos são o Acta BTI, vendido como larvicida biológico, de origem desconhecida, e os da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda. Também estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação e divulgação, além do seu uso. 

O motivo da determinação da Anvisa é que esses produtos não foram registrados na Agência como saneantes. 

Leia a Resolução no Diário Oficial da União: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.955-de-5-de-dezembro-de-2025-673681576

Fonte: ANVISA – 08/12/2025


Veja também

Saúde encerra sala que monitorava casos de intoxicação por metanol

O Ministério da Saúde anunciou nesta segunda-feira (8) o encerramento da sala de situação, criada em outubro, para m...

Veja mais
Medidas atípicas de execução independem de patrimônio do devedor

A adoção de medidas atípicas de execução, como bloqueio de cartões ou apreensão do passaporte do devedor, não po...

Veja mais
Homem é condenado por litigância de má-fé em caso de superendividamento

A 1ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) condenou um homem por litigância de má-fé em um caso que envolveu um suposto s...

Veja mais
Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional ...

Veja mais
Sentenças definitivas de Juizados Especiais baseadas em norma invalidada pelo STF podem ser questionadas por petição

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal analisem p...

Veja mais
Receita Federal libera consulta do Sintonia para empresas classificadas com classificação “D”

A Receita Federal amplia a partir desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, o acesso ao Programa Receita Sintonia para m...

Veja mais
Dia da Justiça suspende expediente no STF na segunda-feira (8)

O expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal estará suspenso na próxima segunda-feira (8), data em que se ce...

Veja mais
Dia da Justiça: TJDFT suspende expediente nos fóruns do DF nesta segunda-feira, 8/12

Nesta segunda-feira, 8/12, não haverá expediente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT...

Veja mais
MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº...

Veja mais