Receita Federal libera consulta do Sintonia para empresas classificadas com classificação “D”

Leia em 1min 20s

Com nova expansão, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no Programa Receita Sintonia.

A Receita Federal amplia a partir desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, o acesso ao Programa Receita Sintonia para mais um grupo de empresas: aquelas classificadas com grau de conformidade “D”. Com isso, todas as empresas participantes do piloto — dos graus “A+” até “D” — agora podem consultar sua classificação no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), além do Portal do Programa Receita Sintonia.

A iniciativa visa fortalecer a transparência e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da segmentação dos contribuintes conforme seu comportamento fiscal. A classificação “D” contempla empresas com percentual de conformidade inferior a 70% e representa o maior volume de contribuintes até o momento.

Com essa nova liberação, o Sintonia passa a abranger 5.011.144 empresas, distribuídas da seguinte forma:

320.528 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)

927.682 empresas com grau “A” (entre 97% e 99,5%)

436.257 empresas com grau “B” (entre 90% e 97%)

671.233 empresas com grau “C” (entre 70% e 90%)

2.657.444 empresas com grau “D” (inferior a 70%)

Consulta das pendências

A partir desta etapa, as empresas classificadas como “D” também poderão visualizar suas principais pendências fiscais, com informações individualizadas sobre omissões de declarações, inconsistências e débitos em aberto, podendo assim tomar providências para melhorar sua conformidade.

Participam do programa, nesta fase piloto, as empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.

Participam do programa, nesta fase piloto, as empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.

Fonte: Receita Federal – 05/12/2025


Veja também

Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais

A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional ...

Veja mais
Sentenças definitivas de Juizados Especiais baseadas em norma invalidada pelo STF podem ser questionadas por petição

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal analisem p...

Veja mais
Dia da Justiça suspende expediente no STF na segunda-feira (8)

O expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal estará suspenso na próxima segunda-feira (8), data em que se ce...

Veja mais
Dia da Justiça: TJDFT suspende expediente nos fóruns do DF nesta segunda-feira, 8/12

Nesta segunda-feira, 8/12, não haverá expediente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT...

Veja mais
MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº...

Veja mais
Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado

Após sucessivos adiamentos, a diretoria do Banco Central (BC) decidiu abandonar a criação de regras específicas para...

Veja mais
Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

A Receita Federal atualizou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para uniformizar o tratamento tributário das per...

Veja mais
STJ – Dia da Justiça: tribunal não terá expediente na próxima segunda-feira (8)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na próxima segunda-feira (8), Dia da Justiça, conforme est...

Veja mais
TRF 1ª Região – Dia da Justiça: não haverá expediente no TRF1 segunda-feira (8)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como as respectivas Seções e Subseções Judiciárias, não ter...

Veja mais