Pix Automático torna-se obrigatório a partir desta segunda

Leia em 2min 50s

Nova modalidade substituirá débito automático e boletos

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático torna-se obrigatório nesta segunda-feira (13). Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas como consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automáticaIsso porque o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.

 

Como funciona

  • Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente

  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”

  • Lê e aceita os termos da operação

  • Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação

  • A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente

  • Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados

  • Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento

Tipos de contas

O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente desde outubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

  • Contas de consumo (luz, água, telefone)

  • Mensalidades escolares e de academias

  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)

  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes

  • Outros serviços com cobrança periódica

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas empresas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou, em junho, uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

  • Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa

  • Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático

  • Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento

  • Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança

  • Frequência das transações com o participante

Edição: Aline Leal

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil – 13/10/2025


Veja também

Empresa fora da fase de conhecimento não pode ser incluída em execução

Uma empresa que não participou da fase de conhecimento de um processo (na qual o juiz reúne as provas e argumentos ant...

Veja mais
Anvisa determina recolhimento dos cosméticos da Aquária Cosmética Natural

Uma ação da Anvisa determinou, nesta segunda-feira (13/10), que todos os cosméticos da empresa Aquária Cosmética...

Veja mais
Honorários não podem ser retidos até quitação de dívida trabalhista

Os honorários sucumbenciais não podem ser retidos até o pagamento integral de uma dívida trabalhista. Com esse enten...

Veja mais
CNJ convida sociedade a opinar sobre prioridades da Justiça no ciclo 2027–2032

O ingresso de uma juíza negra na magistratura, a instalação de placas solares nos tribunais e a instalação de um po...

Veja mais
Prazo para consulta eletrônica de intimação é contado da data do envio

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o prazo de dez dias corridos para a consulta é contado da dat...

Veja mais
Fazenda não pode mudar fundamento da CDA executada, decide STJ

A Fazenda não pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento...

Veja mais
TRT-4 mantém justa causa de empregado por debochar de foto de colega

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) validou a demissão por justa causa de um pintor auto...

Veja mais
TST considera abusiva greve contra mudanças legislativas que afetaram trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma greve com pautas...

Veja mais
Informativo destaca que CDC não se aplica a contratos firmados entre empresas de cartões

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 865 do Informativo de Jurisp...

Veja mais