Assistente não será indenizado por atraso na quitação de verbas rescisórias

Leia em 1min 30s

CLT prevê sanção específica de multa para essa situação

Um assistente da ZC Atividades de Logística, de São José dos Pinhais (PR), não irá receber indenização por danos morais em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do empregado ao aplicar a tese vinculante da Corte de que é preciso comprovar a existência de dano efetivo para ter direito à indenização.

O assistente disse na ação trabalhista que foi demitido em julho de 2023 num processo de demissão em massa efetivado pela ZC. Segundo ele, foi feito um acordo que previa a quitação das verbas em agosto, mas nada foi depositado. Por conta da falta de pagamento, disse ter passado por privações e precisado recorrer a amigos e parentes para se manter.

TST tem tese vinculante sobre o tema

O relator do recurso do empregado, ministro Dezena da Silva, destacou que a falta de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza dano moral. Para dar direito à indenização, é preciso que o empregado comprove efetivamente o dano. Essa foi a tese fixada pelo TST (Tema 143) sob a sistemática dos recursos repetitivos. “Uniformizada a questão jurídica, e diante do efeito vinculante da decisão, a controvérsia não comporta mais rediscussões”, disse.

De acordo com o ministro, qualquer trabalhador que não tenha seus direitos trabalhistas satisfeitos ao ser demitido pode ter prejuízo financeiro, mas este dano material deve ser reparado com o pagamento das verbas sonegadas devidamente atualizadas. “Para aquele empregador que não paga as verbas rescisórias, existem penalidades próprias, como o pagamento de multa legal ou convencional”, concluiu.

Tema é o segundo mais recorrente na Justiça do Trabalho

O atraso na quitação de verbas rescisórias aparece como o segundo assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho até junho de 2025, de acordo com a Secretaria de Estatística da Corte. 

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-0000726-37.2023.5.09.0892

Fonte: TST – 03/10/2025


Veja também

STF ouve 48 pontos de vista sobre desafios da ‘pejotização’ no Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta segunda-feira (6) a audiência pública que ...

Veja mais
Argumento de defesa não usado em embargos à execução está precluso, diz STJ

O argumento de defesa do executado que poderia ter sido arguido em embargos à execução, mas não foi, será coberto p...

Veja mais
Pagamento aceito sem impugnação impede revisão de índices, diz TJ-SC

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu, no julgamento do Tema 34, q...

Veja mais
TJSP inicia migração de processos em andamento no SAJ para o eproc

O Tribunal de Justiça de São Paulo inicia, na próxima segunda-feira (13), mais uma etapa importante em sua nova era d...

Veja mais
Confira calendário de feriados de 2026 nas unidades do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) definiu o calendário de feriados no exercício de 2026 nas unida...

Veja mais
STF realiza nesta segunda (6) audiência pública sobre ‘pejotização’

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduz nesta segunda-feira (6) a audiência pública que di...

Veja mais
Litigância de má-fé: empregado é condenado após mentir sobre acidente de trabalho

Um orientador de vendas foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé após tentar simular um acidente ...

Veja mais
Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria da Terceira Turma, definiu que o depósito espontâneo e ...

Veja mais
Receita Federal atualiza regras de tributação mínima das empresas multinacionais em atividade no país

A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinaci...

Veja mais