Receita Federal atualiza regras de tributação mínima das empresas multinacionais em atividade no país

Leia em 1min 40s

Revisão periódica está alinhada à aplicação das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária da OCDE.

A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil. A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (3/10).

No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.

A proposta de atualização normativa busca garantir a consistência com os resultados esperados do Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.

Entre os principais pontos da atualização estão:

-Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais

-Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos

-Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições

-Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas

-Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização

-Além da incorporação das orientações internacionais, a proposta também contempla melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

Fonte: Receita Federal – 03/10/2025


Veja também

STF realiza nesta segunda (6) audiência pública sobre ‘pejotização’

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduz nesta segunda-feira (6) a audiência pública que di...

Veja mais
Litigância de má-fé: empregado é condenado após mentir sobre acidente de trabalho

Um orientador de vendas foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé após tentar simular um acidente ...

Veja mais
Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por maioria da Terceira Turma, definiu que o depósito espontâneo e ...

Veja mais
Banco Central passa a bloquear chaves Pix usadas em golpes e fraudes

A partir deste sábado (4), o Banco Central (BC) bloqueará chaves Pix usadas em golpes e fraudes. O bloqueio ocorrerá ...

Veja mais
Anvisa intensifica ações diante de casos de intoxicação por metanol

Desde a última semana, a Anvisa acompanha atentamente os casos de intoxicação por metanol registrados no país.Â...

Veja mais
Cabe à Justiça do Trabalho julgar cumprimento de cotas de aprendizes, diz TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que cabe à Justiça do Trabalho, e não à Justiça comum, julg...

Veja mais
Câmara aprova urgência para projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), o regime de urgência para duas propost...

Veja mais
Comissão mista vota na terça a MP que tributa aplicações financeiras

Está marcada para as 9h da terça-feira (7) a votação do relatório da medida provisória (MP) 1.303/2025, que trata...

Veja mais
TJDFT – Autenticação em múltiplos fatores será obrigatória para usuários externos do PJe a partir de novembro

A partir do dia 3 de novembro, a autenticação em múltiplos fatores (MFA) será obrigatória para usuários externos d...

Veja mais