Anvisa determina recolhimento de cosméticos da empresa Rioquímica

Leia em 1min 30s

Fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos produtos. Cosméticos de outra empresa e detergente sem registro também foram alvos de ação fiscal.

A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (26/9), o recolhimento de quatro cosméticos da empresa Rioquímica S.A.

Confira os lotes que devem ser recolhidos:

  • Rioderm Soft Cremoso Rioquímica 1l – lotes: 2403091, 2403092, 2405045, 2500987, 2502125, 2503317, 2504299, 2504300 e 2504301.

  • Riocare Baby com Fragrância 230 ml – lotes: 2403910, 2405084, 2501428 e 2503337

  • Riocare Baby com Fragrância 470 ml – lotes: 2403369, 2405085 e 2501992.

  • Riohex 0,2 Dermo Suave – lotes: todos.

A medida foi adotada após a empresa comunicar o recolhimento voluntário dos cosméticos, ou seja, a ação partiu da própria fabricante, que identificou irregularidades em seus produtos.

Os lotes do Rioderm Soft Cremoso Rioquímica foram produzidos utilizando uma concentração de triclosan de 0,512%, sendo que a concentração máxima autorizada é de apenas 0,3%.

Os lotes do Riocare Baby com Fragrância, nas versões de 230 ml 470 ml, foram fabricados com uma concentração de 0,00825% de methylisothiazolinone, enquanto somente 0,0015% dessa substância é permitida no produto.

Já o Riohex 0,2 Dermo Suave foi produzido utilizando uma mistura contendo as substâncias methylchloroisothiazolinone e methylisothiazolinone, o que é proibido em produtos cosméticos sem enxágue.

Cosméticos da marca Nuance e detergente sem registro

Outra empresa que sofreu ação fiscal foi a Século Indústria de Cosméticos Ltda.

A medida determina que todos os lotes da Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance Profissional, da Máscara Capilar – Liso Perfeito – Nuance 1kg e da Máscara Capilar – Liso Perfeito Nuance, fabricados pela Século Ltda., devem ser recolhidos. Além disso, suspendeu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos produtos. Isso porque todos eles precisam ter registro na Anvisa, porém foram indevidamente notificados.

Foi determinada também a apreensão de todos os lotes do Detergente Desengordurante CH-10, da empresa Álvaro Tessettore Garcia Comércio e Serviços (Campo Hidra Comércio e Serviços). Com isso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto estão proibidos.

A apreensão foi determinada porque o detergente não possui registro como saneante na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento para fabricá-lo.

Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.719-de-24-de-setembro-de-2025-658691586

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.735-de-25-de-setembro-de-2025-658696604

Fonte: ANVISA – 26/09/2025


Veja também

TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 13/11, uma audiência pública para debater questões jurídica...

Veja mais
Plataforma de registro civil emite segunda via de certidões

Pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser feitos sem a necessidade de comparecer ...

Veja mais
MJSP emite recomendação após casos de intoxicação por metanol no estado de São Paulo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Con...

Veja mais
Cosméticos irregulares serão apreendidos e recolhidos

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (25/9), a apreensão e o recolhimento de cosméticos que se encontram em situaç...

Veja mais
STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxíl...

Veja mais
Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida por produto


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigat...

Veja mais
Anvisa, Ministério da Saúde e Opas promovem evento sobre monitoramento da regulação de alimentos no Brasil

A Anvisa, o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) irão realizar um evento sobre "...

Veja mais
TST abre prazo para manifestações sobre validade de normas coletivas que afastam controle de jornada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou edital nesta sexta-feira (26) convocando pessoas, órgãos e entidades in...

Veja mais
Pleno do TRT-MG cancela Súmula n° 72 e Orientação Jurisprudencial n°5 da SDI-II

Em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2025, o Tribunal Pleno do TRT de Minas Gerais aprovou o cancela...

Veja mais