TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial

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Tema será tratado em audiência pública. Inscrições estão abertas até 13/10

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 13/11, uma audiência pública para debater questões jurídicas envolvendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.

A audiência faz parte dos Incidentes de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep–0000035-09.2023.5.12.0029, sob relatoria do ministro Amaury Rodrigues. A iniciativa busca colher depoimentos técnicos e experiências práticas para subsidiar a análise do Tribunal sobre um tema que tem gerado controvérsias nos tribunais trabalhistas.

Questões jurídicas em debate

A audiência abordará três perguntas centrais:

  • Competência da Justiça do Trabalho – Se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução contra o sócio.

  • Efeitos da reforma da Lei de Recuperação Judicial – Se essa competência permanece após as alterações feitas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A).

  • Aplicação da teoria menor – Se a existência de regulamentação própria na Lei de Recuperação Judicial afasta a aplicação da chamada “teoria menor” da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a adoção dos requisitos da teoria maior.

Essas questões têm impacto direto sobre a efetividade das execuções trabalhistas em casos que envolvem empresas em recuperação judicial.

Participação e inscrições

Interessados em participar da audiência, seja como expositores ou ouvintes, devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível neste link, de 29 de setembro às 20h de 13 de outubro de 2025.

Não serão aceitos pedidos enviados por outros meios, como petições, correspondência física ou eletrônica. A relação dos inscritos aprovados, o tempo de exposição e as orientações para o envio de materiais de apoio serão divulgados em 28 de outubro de 2025.

Importância da audiência

A definição da competência da Justiça do Trabalho nesse tipo de incidente influencia diretamente a celeridade da execução trabalhista e a segurança jurídica das empresas em recuperação. A audiência pública, prevista no artigo 983 do Código de Processo Civil, é uma ferramenta de participação democrática que permite que especialistas, entidades e interessados contribuam para a formação do entendimento do Tribunal.

Leia a íntegra do edital.

Fonte: TST – 29/09/2025


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