STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação

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Controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária. A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.

O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou sua pretensão de excluir da base de cálculo da contribuição patronal os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considerar que essas parcelas não integram a remuneração representaria uma desoneração tributária em favor do empregador.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte: STF – 26/09/2025


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