Pleno do TRT-MG cancela Súmula n° 72 e Orientação Jurisprudencial n°5 da SDI-II

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Em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2025, o Tribunal Pleno do TRT de Minas Gerais aprovou o cancelamento da Súmula nº 72 e da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 5 da SDI-II, que dispunham, respectivamente:

SUMÚLA N. 72

Arguição Incidental de Inconstitucionalidade. Pagamento de custas. Beneficiário de justiça gratuita. §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT (Lei 13.467/2017).

São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR).

OJ Nº 5 da SDI-II do TRT3 Ação rescisória. Honorários advocatícios.

I - Em ação rescisória, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, sendo desnecessária a presença dos requisitos da assistência sindical e da comprovação, pela parte vencedora, do estado de pobreza previsto na legislação pertinente. (Destaques acrescidos).
II - Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, será isenta da condenação na verba honorária.

O cancelamento dos verbetes baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada deste Tribunal à (ao):

(i) alteração legislativa realizada pela Lei n. 13.467/2017 (arts. 790-B, 791-A e 844);

(ii) decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766;

(iii) tese firmada no julgamento do IRR TEMA 246 pelo TST; e

(iv) cancelamento da Súmula 219 pelo TST.

Conclusões

A Resolução Administrativa n. 128/2025, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), em 16, 17 e 18 de setembro de 2025, indicou a perda de eficácia da Súmula nº 72 e do item II da OJ nº 5 da SDI-II, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5766 em 5/11/2021 e do item I da OJ nº 5 da SDI-II, a partir de 11/11/2017, em virtude das alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.

Os verbetes cancelados podem ser consultados nas páginas de Súmulas e de Orientações Jurisprudenciais no site do TRT-MG.

Fonte: TRT 3ª Região – 26/09/2025


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