TRT 1ª Região – A partir de 3/11, autenticação em múltiplos fatores volta a ser obrigatória para usuários(as) externos do PJe

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mudanças que afetarão o acesso ao PJe, a partir desta data. Confira como ficarão os fluxos de autenticação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mudanças que afetarão o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de 3/11. A autenticação utilizando o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) estava suspensa, mas o CNJ fez uma revisão e o novo fluxo vai dispensar o envio de códigos por e-mail. Será necessária a configuração, pelos(as) usuários(as), de um aplicativo autenticador. 

Todos(as) os(as) usuários(as) externos(as) - advogados(as), procuradores(as), peritos(as), jus postulandi - que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) - como o PJe -, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados(as). Na página de login do PJe, continuará a se clicar em “Entrar com PDPJ”, para o redirecionamento à página da PDPJ. Confira, abaixo, como ficarão os fluxos de autenticação com “Usuário e Senha”, “Certificado Digital” e “Gov.br”:

 

 

Usuário e Senha: 

  1. O(A) usuário(a) se autentica no Portaljus.brcom seu usuário e senha do PJe do TRT-RJ. Foram verificados muitos bloqueios de usuário(a) por utilização da senha do PDPJ ou da senha de outros tribunais. Assim, vale reforçar que a senha a ser utilizada é a do PJe da 1ª Região;

  2. no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);

  3. o(a) usuário(a) deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e

  4. nos acessos seguintes, o(a) usuário(a) seguirá os passos 1 e 3.

Certificado digital: 

  1. O(A) usuário(a) se autentica no Portaljus.brcom seu certificado digital. É necessária a utilização do PJe Office PRO;

  2. no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);

  3. o(a) usuário(a) deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e

  4. nos acessos seguintes, o(a) usuário(a) seguirá os passos 1 e 3.

Gov.br: 

  1. O(A) usuário(a) se autentica no Portaljus.brescolhendo a opção "Entrar com gov.br"; 

  2. o(a) usuário(a) deverá ter instalado o aplicativogov.bre ter seu cadastro nível Ouro*. Para mais informações sobre como se habilitar no nível Ouro, acesse aqui;(link para outro sítio)

  3. o(a) usuário(a) deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativogov.brpara concluir o acesso; e

  4. e nos acessos seguintes, seguirá os passos 1 e 3.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ (link para outro sítio).

A importância do MFA

A ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, (link para outro sítio)que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. O objetivo principal é fortalecer as medidas de segurança da informação e proteger os sistemas judiciários contra ameaças cibernéticas.

Fonte: TRT 1ª Região – 26/09/2025

 


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