Com a simplificação, cadastro será feito de forma eletrônica.
A Anvisa divulgou, nesta quarta-feira (24/9), o novo fluxo para cadastro de empresas nacionais de alimentos.
Após o cadastramento geral de empresas no sistema de cadastro da Agência, era necessário solicitar validação da área técnica, via Central de Atendimento. Agora, o fluxo foi simplificado para as empresas detentoras e fabricantes nacionais: a própria empresa deve protocolar pelo sistema Solicita a petição (4192-Gerar cadastro de alimentos) e preencher o formulário. Depois do envio do protocolo pela empresa, a geração de cadastro será executada de forma totalmente eletrônica.
Além disso, também foram disponibilizados formulários eletrônicos para os códigos de assunto relacionados a alteração de responsável técnico e responsável legal.
Confira as orientações completas em Cadastro de Empresas de Alimentos.
Fonte: ANVISA – 25/09/2025