Acordo extrajudicial trabalhista assinado sem advogado é nulo, decide TST

Leia em 1min 40s

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista em um acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos depois da demissão do trabalho em Balneário Camboriú (SC). O colegiado entendeu que, como a trabalhadora não estava assistida por advogado no momento da assinatura, o documento não atende aos requisitos legais para extinguir obrigações trabalhistas. Com isso, o processo retorna à vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos feitos na inicial.

Na ação, a cuidadora pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. Ela disse que trabalhou para a idosa de junho de 2018 a outubro de 2020, sem carteira assinada. Logo depois da dispensa, firmou com a filha da idosa um acordo extrajudicial no valor de R$ 7,9 mil, com cláusula de quitação total. O documento foi juntado ao processo pela própria trabalhadora, sem manifestação sobre sua validade.

A defesa da empregadora usou o acordo para pedir a improcedência da ação, e o juízo de primeira instância acolheu o pedido por entender que não houve alegação de coação ou irregularidade na quitação.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o colegiado, tratava-se de um caso atípico porque, mesmo tendo anexado a minuta do acordo, a trabalhadora não questionou seu conteúdo, nem alegou nulidade ou vício. Assim, o TRT-12 considerou que a transação era válida e eficaz. A trabalhadora, então, recorreu ao TST.

CLT exige representação

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da cuidadora, destacou que o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao exigir que as partes sejam representadas por advogados em acordos extrajudiciais. Sem esse requisito formal, o negócio jurídico não produz os efeitos desejados, como a extinção da relação de trabalho ou a quitação total das verbas.

O relator também ressaltou que, mesmo na ausência de alegação expressa de nulidade do acordo pela trabalhadora, cabe ao juiz analisar a validade do ato, independentemente da argumentação das partes. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 97-84.2021.5.12.0040

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/09/2025


Veja também

TJSC garante alíquotas reduzidas de ICMS para arroz, açúcar, sal e queijo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que reconheceu a aplicação de alíquotas reduzidas...

Veja mais
Mantida justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok sobre caminhão da empresa fazendo manobras indevidas

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que postou um vídeo no TikTok que mostrava um caminh...

Veja mais
Falta de impugnação de todos os fundamentos não impede agravo interno no STJ

A ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos de uma decisão monocrática em agravo interno não imped...

Veja mais
Tribunal determina Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença

A Lei 14.905/2024, que fixou a taxa Selic para a correção de dívidas civis, tem aplicação imediata, inclusive em e...

Veja mais
Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias rel...

Veja mais
Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma...

Veja mais
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre técnica da fundamentação por referência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs ...

Veja mais
ANVISA – Nova diretoria toma posse e indica inovação e tempo de análise como prioridades

A nova diretoria da Anvisa tomou posse nesta quarta-feira (10/09) indicando as prioridades de gestão e caminhos para a ...

Veja mais
Rio de Janeiro vai sediar abertura nacional da Semana de Execução Trabalhista 2025

O Tribunal Regional Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) será o responsável por receber a abertura oficial da 15ª...

Veja mais