Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

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Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados - IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo - EFD ICMS/IPI - e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.

A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.

Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.

Região

Quantidade empresas

Valor divergência

Norte

44 

11.095.172 

Nordeste

155

20.304.766 

Centro-Oeste

65

9.899.118 

Sudeste

878 

157.711.741 

Sul

 327 

45.964.888 

Brasil

1.469

244.975.684 

Fonte: Receita Federal – 12/09/2025


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