STJ – Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência

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A partir de 29 de agosto, uma nova base de dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará em operação, o que provocará alterações na forma de fazer pesquisa de jurisprudência no site da corte. A mudança atende a necessidades técnicas e representa mais segurança para a informação jurídica, mantendo a confiabilidade e a eficiência que os usuários já conhecem.

Apesar de exigir pequenas adaptações nos critérios de busca, o novo formato trará ganhos significativos ao oferecer resultados mais precisos, além de otimizar o tempo e a qualidade das consultas.

As alterações atingem apenas alguns operadores e símbolos. Por exemplo, o símbolo de pesquisa "com" (utilizado para localizar termos que estão em um mesmo parágrafo, independentemente da ordem ou distância em que apareçam) exigirá a utilização de parênteses. Assim, se o usuário pesquisava por protesto com "dano moral" para achar decisões tanto sobre protesto como sobre dano moral, agora deverá aplicar a seguinte pesquisa: (protesto com "dano moral").

Modelo está sendo preparado para a inteligência artificial

Outra modificação é a necessidade de utilizar o símbolo $ ao final das palavras para resgatar o plural. Por exemplo: utilizando a pesquisa crianca$, chega-se a resultados com criança e crianças. Além disso, sinônimos não serão apresentados no resultado da busca automaticamente.

Um ponto importante é que o modelo está sendo preparado para o futuro, quando o uso da inteligência artificial permitirá a realização de pesquisas a partir de perguntas em linguagem comum, em substituição aos tradicionais operadores e símbolos.

As páginas Jurisprudência em TesesPesquisa ProntaRepetitivos e IACs Anotados e Súmulas do STJ, que utilizam critérios de pesquisa ocultos, passarão por um processo de tradução para a nova linguagem. Durante a fase de transição, algumas ferramentas poderão ficar indisponíveis temporariamente.

Em caso de dúvidas, o usuário pode ligar para (61) 3319-8888 ou escrever para ouvidoria@stj.jus.br.

Fonte: STJ – 18/08/2025


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