O gestor do banco de dados usados para formação do histórico de crédito não pode disponibilizar dados pessoais cadastrais a terceiros sem que prévia autorização dos cadastrados, sob pena de causar danos morais.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher que teve renda mensal, endereço e telefones pessoais distribuídos por uma empresa de score de crédito.
Ela ajuizou a ação para proibir a empresa de fornecer tais informações, além de pedir indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação improcedente.
Para corte paulista, a empresa apenas mantém dados cadastrais com a finalidade de proteção do crédito, que dispensam a anuência do consumidor. Apontou ainda que não há dados sensíveis apontados pela autora.
Danos morais e dados pessoais
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso e condenou a empresa ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais. Ela aplicou jurisprudência recente do STJ sobre o tema.
Em sua análise, o gestor de banco de dados não pode disponibilizar para terceiros as informações cadastrais e de adimplemento da pessoa cadastrada. Assim, essa prática gera dano moral indenizável.
“O recurso merece ser provido e deve o pedido de obrigação de não fazer ser julgado parcialmente procedente para que a ré se abstenha de disponibilizar, de qualquer forma, os dados da autora (informações cadastrais e de adimplemento), sem a sua prévia autorização, para terceiros consulentes, com exceção de outros bancos de dados, aos quais é permitido tal compartilhamento”, concluiu.
REsp 2.207.172
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/08/2025