Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb

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A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb.

Os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.

Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.

É importante destacar que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significa prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal – 06/08/2025


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