Mudança vale para casos de renovação do certificado.
A partir de junho deste ano, a Anvisa implementou uma alteração na forma de contagem do primeiro dia de validade na renovação do Certificado de Boas Práticas (CBP).
Com a nova sistemática, quando for publicada uma renovação, o seu primeiro dia de validade será igual ao último dia da validade da certificação atual (e não mais a partir da data de publicação). Isso quer dizer que as certificações terão a validade completa (de dois ou quatro anos, a depender do tipo), sem redução ou acréscimo de dias, conforme o dia da publicação da resolução.
Por exemplo: se uma petição de certificação tem vencimento em 31 de dezembro de 2025 e teve a renovação publicada em 31 de outubro de 2025, o primeiro dia de validade da renovação será 31 de dezembro de 2025 e não mais 31 de outubro de 2025.
No Portal de Consultas da Anvisa, as renovações de certificação publicadas antes do término da validade da certificação atual não serão mostradas até que estejam vigentes, mesmo que já tenham sido publicadas no Diário Oficial da União (no exemplo anterior, somente será possÃvel consultar a renovação a partir de 31 de dezembro de 2025).
Fonte: ANVISA – 06/08/2025