7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel

Leia em 2min

Um recepcionista de hotel que se apropriava de dinheiro da empresa, fazendo com que os clientes transferissem valores ao seu próprio pix, teve a despedida por justa causa confirmada. Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado. 

Testemunhas e imagens comprovaram a prática do empregado que fornecia aos clientes a sua chave pix e, após, transferia apenas parte do valor recebido à conta do hotel. Também foi flagrada uma situação em que o homem recebeu um valor em dinheiro e colocou no próprio bolso, sem passar ao caixa. Os valores correspondiam a diárias, taxas de turismo e consumo no bar.

Na tentativa de reverter a despedida motivada, o recepcionista alegou que houve problemas na máquina do cartão, que gerava o pix do hotel. Isso não foi comprovado, uma vez que nenhum problema técnico na máquina foi reportado à gerência. Além disso, o CNPJ da empresa poderia ser informado caso houvesse falhas na máquina. 

A despedida por justa causa compreende todo ato de natureza grave e de responsabilidade do empregado que leva a uma quebra na relação de confiança entre o empregador e o subordinado. As razões que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa são expressamente previstas na lei, conforme o artigo 482 da CLT. 

A juíza Maria Cristina considerou que foram provados os atos de improbidade praticados pelo recepcionista que se apropriou de parte dos pagamentos dos hóspedes. Da mesma forma, a magistrada entendeu que foram cumpridos os requisitos para a validade da despedida motivada.

“A reclamada, no particular, atendeu aos requisitos necessários à validação da despedida com justa causa, além de atender à imediatidade da punição. Logo, ciente do poder de comando e disciplinar, usou desses poderes sem exageros, devendo ser mantida a modalidade de extinção do contrato havido entre as partes”, concluiu a juíza. 

O empregado recorreu ao TRT-RS, mas o relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin, ratificou o entendimento de primeiro grau. 

"A apropriação indevida de valores recebidos de clientes, sem justificativa e sem repasse à empresa, configura justa causa para rescisão do contrato de trabalho, nos termos da alínea "a" do art. 482 da CLT”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin também participaram do julgamento. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).

Fonte: TRT 4ª Região – 31/07/2025


Veja também

Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos

A Anvisa aprovou proposta para alterar pontualmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, permitindo o es...

Veja mais
Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu qu...

Veja mais
Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução

A juíza Swarai Cervone, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista, autorizou a citação po...

Veja mais
TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal

É possível substituir excepcionalmente a penhora online por fiança bancária ou seguro-garantia, desde que seja compr...

Veja mais
TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará a IV Jornada de Direito Processual...

Veja mais
Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de ...

Veja mais
Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST

 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um banco de pagar o adicional de transferência a um gerente q...

Veja mais
Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Um total de 694 produtos ficaram de fora da Ordem Executiva assinada nesta quarta-feira (30) pelo preside...

Veja mais
TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana

O portal e-SAJ (incluindo peticionamento eletrônico) e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis no próximo final ...

Veja mais