Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

Leia em 1min 40s

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola.

De acordo com os autos, no momento do descuido, o reclamante se ausentou da portaria e, nesse período, um desconhecido entrou na recepção e tentou obter permissão da inspetora para ingressar nas dependências da escola, o que foi negado. Diante da insistência do terceiro, a profissional pediu ajuda ao autor, mas não foi atendida. Na ocasião, outro monitor dirigiu-se ao local e solicitou que o invasor se retirasse, quando então o desconhecido proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno.

A testemunha ouvida a convite do trabalhador relatou que, além de auxiliar na entrada e saída de pais e alunos, o monitor era responsável pela segurança da instituição após a dispensa dos vigilantes. A testemunha patronal declarou que era proibido o uso de celulares e que foram realizadas reuniões sobre essa vedação.

Para o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, as provas documentais, especialmente o vídeo do sistema de segurança, demonstram que, no momento da tentativa de invasão, o empregado estava distraído utilizando aparelho celular. Na decisão, o magistrado pontuou que o argumento do homem de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento “não se sustenta diante das imagens, que mostram claramente o autor com o celular nas mãos, em momento prolongado de significativo descuido”.

O julgador considerou também que a “ação tardia do reclamante diante da tentativa de entrada de um indivíduo visivelmente alterado nas dependências de uma instituição de ensino frequentada por crianças e adolescentes, por motivo de distração, pôs em risco a integridade física de alunos e colaboradores, configurando falta grave que justifica a aplicação da penalidade máxima”. E acrescentou que o monitor já havia sido advertido por faltas similares, concluindo não haver motivos para a reversão da modalidade de dispensa.

Pendente de análise de recurso.

Fonte: TRT 2ª Região – 16/07/2025


Veja também

Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

A Anvisa convida os interessados a participar do diálogo setorial virtual sobre a Resolução da Diretoria Colegiada ...

Veja mais
Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan

A Anvisa determinou a proibição de quatro cosméticos da empresa Be Factory Laboratories, Indústria, Comércio Impor...

Veja mais
STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da ...

Veja mais
TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu o novo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp)...

Veja mais
Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes

O Receita Atende é a ferramenta para o atendimento dos participantes do Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo -...

Veja mais
Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJS...

Veja mais
Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto

O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto de pontualidade. Com e...

Veja mais
Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho projeto de lei que obriga os empregadores a garan...

Veja mais
Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Im...

Veja mais