O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu o novo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), meio de comunicação oficial para as matérias de natureza administrativa, ou seja, que não envolvam prazos processuais e atos inerentes aos processos judiciais, em razão das alterações estabelecidas pela Resolução CNJ 455/22. O Dejesp foi liberado para o público interno nesta terça-feira (22/7), com veiculação para o público externo a partir desta quarta (23/7).
A publicação substitui o Caderno 1 do Diário da Justiça Eletrônico, mas disponibilizará a consulta ao acervo de edições passadas. O Comunicado Conjunto 562/25 detalha os novos procedimentos para publicações, editais, leilões, listas de feitos distribuídos e outras comunicações.
A Resolução 455/22 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a Plataforma de Editais e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que é o canal unificado de publicação dos atos judiciais e editais dos órgãos do Poder Judiciário em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/07/2025