Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

Leia em 2min 20s

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao verificar que os advogados de uma das partes não foram intimados com a antecedência prevista em lei sobre a realização da sessão virtual de julgamento.

O colegiado aplicou o entendimento segundo o qual a falta de intimação para a sessão de julgamento e, consequentemente, a inviabilização da sustentação oral não são questões meramente formais que se resolvem com a republicação do acórdão. Para a turma julgadora, os tribunais têm o dever de evitar essa irregularidade e proteger os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Na origem, um casal ajuizou ação por danos morais e materiais contra a construtora que lhe vendeu um apartamento. O TJSP, em julgamento de apelação, descartou a ocorrência de danos morais. Em embargos de declaração, os autores da ação apontaram que o julgamento – realizado em sessão virtual – deveria ser anulado por falta de intimação das partes.

Com a rejeição dos embargos, o casal reiterou a tese da nulidade em recurso ao STJ, argumentando que o julgamento ocorreu no dia seguinte à distribuição do processo, sem chance de manifestação. Citando regra prevista em resolução do próprio TJSP, os recorrentes afirmaram que o tribunal desrespeitou o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição, para que as partes pudessem se opor ao julgamento em sessão virtual.

Contraditório não pode ser afastado em nome da rapidez

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2020, em razão da pandemia da Covid-19, ampliaram as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e asseguraram a sustentação oral em sessões virtuais. Um exemplo citado foi o artigo 4º da Resolução CNJ 591/2024.

O ministro acrescentou que o artigo 935 do Código de Processo Civil estabelece o prazo mínimo de cinco dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento – regra que também se aplica ao julgamento virtual.

"Com efeito, conforme se colhe dos autos, o processo foi distribuído ao relator no tribunal de origem em 22/9/2020, e o recurso de apelação foi julgado em 23/9/2020, sem que tenha havido intimação das partes acerca da sessão de julgamento", observou o relator. Segundo ele, as regras que garantem o direito ao contraditório não podem ser afastadas em nome da celeridade processual.

"Diversamente do afirmado pela corte de origem nos aclaratórios, não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes, mormente tendo sido provido o recurso da recorrida, sem que lhes fossem oportunizadas a devida sustentação oral e a entrega de memoriais", concluiu Villas Bôas Cueva ao prover o recurso especial, determinando a anulação do acórdão de segundo grau e a realização de novo julgamento.

Leia o acórdão no REsp 2.136.836.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2136836

Fonte: STJ – 21/07/2025


Veja também

Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes

O Receita Atende é a ferramenta para o atendimento dos participantes do Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo -...

Veja mais
Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto

O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto de pontualidade. Com e...

Veja mais
Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho projeto de lei que obriga os empregadores a garan...

Veja mais
Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Im...

Veja mais
Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tri...

Veja mais
Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) n...

Veja mais
Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Inf...

Veja mais
Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

O grupo de estudos “OIT e Trabalho Decente”, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), aprovou um no...

Veja mais
Semana da Execução Trabalhista 2025 será realizada de 15 a 19 de setembro

A 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro, com o tema “15 ano...

Veja mais