Foi disponibilizada ontem, dia 17/6/25, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a Resolução Administrativa n. 82, de 16 de junho de 2025, que aprovou a Proposição n. 3/TRT/CUJ/2025, que cancela a Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 23 das Turmas do TRT3 , que dispunha:
Orientação Jurisprudencial das Turmas n. 23 Jornada de 12 x 36 horas. Divisor aplicável.
Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 23/04/2013, 24/04/2013 e 25/04/2013)
O posicionamento atual e unânime das 8 (oito) Turmas do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o divisor 220 (duzentos e vinte) deve ser adotado para o cálculo do valor do salário-hora de empregado submetido ao regime especial de 12x36 horas e não o divisor 210, que constava da referida OJ 23.
Assim, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas é a medida adequada, tendo em vista o dever de coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência ( art. 926 do CPC ) e a necessária observância à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Observado o disposto no artigo 191 do Regimento Interno do TRT3 , aplicável por analogia, o cancelamento da OJ ainda será disponibilizado no DEJT por mais duas vezes consecutivas.
A correspondente atualização pode ser consultada na página de “ Orientações Jurisprudenciais (OJ) ” no site do TRT3.
Fonte: TRT 3ª Região – 18/06/2025