Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral

Leia em 1min 40s

Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória de sentença arbitral começa a correr na data da notificação da sentença que julgou o pedido de esclarecimentos, mesmo quando este não é acolhido.

Durante litígio em procedimento arbitral administrado por uma câmara de conciliação e arbitragem de Goiânia, as partes acordaram que as notificações das decisões seriam publicadas internamente na secretaria da própria câmara. A ata de audiência também dispôs as datas de publicação interna da sentença arbitral e da sentença sobre eventual pedido de esclarecimentos.

Com a publicação da sentença arbitral, houve pedido de esclarecimentos, cujo julgamento em nada alterou a decisão anterior. Na sequência, uma das partes entrou com ação para anular a sentença arbitral, alegando desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter entendido que a ação anulatória foi ajuizada dentro do prazo decadencial, o caso chegou ao STJ, tendo a parte recorrente sustentado a decadência do direito de pleitear a anulação da decisão, pois o prazo teria começado já com a intimação acerca da sentença arbitral. Segundo a recorrente, "o prazo decadencial (para ajuizamento de ação anulatória) só tem início a partir da intimação da decisão sobre o pedido de esclarecimentos quando esta decisão, excepcionalmente, promove alguma alteração substancial na sentença arbitral".

Pedido de esclarecimentos não precisa ser acolhido

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, independentemente de ter sido acolhido, o pedido de esclarecimentos interrompe o prazo de 90 dias para ajuizamento da ação anulatória de sentença de arbitragem. Conforme explicou, esse período começa a contar novamente a partir da notificação da decisão do árbitro sobre o pedido de esclarecimentos.

Ao observar que os esclarecimentos complementam a própria sentença, a ministra apontou que é naquele momento que deve recomeçar a contagem do prazo decadencial para uma eventual ação com o objetivo de anular a sentença arbitral.

"Não há necessidade de acolhimento dos esclarecimentos para que a interrupção do prazo decadencial ocorra", reforçou Nancy Andrighi.

A relatora concluiu que o ajuizamento da ação anulatória da sentença arbitral ocorreu dentro do prazo decadencial de 90 dias estabelecido no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem.

Leia o acórdão no REsp 2.179.459.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2179459

Fonte: STJ – 18/06/2025


Veja também

MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Porta...

Veja mais
Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que 62,61% das operações do Crédito do Trabalhador for...

Veja mais
TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)

Em virtude de manutenção corretiva, o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRT da 2ª Região ficará ind...

Veja mais
Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível

A partir de hoje (16/06/2025), está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenci...

Veja mais
Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da o...

Veja mais
Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 2692/25, do deputado José Guimarães (PT-CE...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho

Conforme estabelecido na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nas pró...

Veja mais
TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho

Nos dias 19 (Corpus Christi) e 20 de junho, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e...

Veja mais
STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a inconstitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços (...

Veja mais