Programa de parcelamento de ICMS do Rio ajuda estado e contribuintes

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O programa de parcelamento de ICMS do Rio de Janeiro ajuda contribuintes a regularizar a sua situação e o estado a aumentar a arrecadação. E pode ajudar a atrair empresas para o Rio, segundo tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em 3 de junho, o Convênio 69/2025. A norma autoriza o estado do Rio de Janeiro a instituir programa de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS.

Buscando incentivar a regularização fiscal de contribuintes, o convênio permite a concessão de descontos de até 95% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Para débitos inscritos em dívida ativa, será admitida a compensação com créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, desde que lastreados em precatórios.

O programa tem o objetivo de fomentar a recuperação de receitas e reduzir a dívida ativa estadual. Para entrar em vigor, o plano precisa ser referendado pela Assembleia Legislativa do Rio e, posteriormente, regulamentado por decreto do governo. Nos últimos cinco anos, o Rio foi o único estado que não lançou programas amplos de anistia nesse sentido.

Interesse de contribuintes

A aprovação do convênio reacende o interesse de empresas com operação no estado, inclusive aquelas sediadas em outras unidades da federação. Segundo advogados, há grande potencial de interesse para clientes de diversos setores, especialmente varejo e indústria.

Ricardo Cosentino, sócio de Direito Tributário do Mattos Filho, afirma que a anistia do Rio de Janeiro, além de conceder vantagens expressivas como 95% de redução de juros e multa para pagamento à vista, também permite o pagamento de parte do débito com precatório, o que pode gerar ainda mais vantagem se este for adquirido com deságio.

“Sabemos que as multas aplicadas aos contribuintes por descumprimento de obrigações acessórias são muito comuns e expressivas. O Supremo Tribunal Federal ainda não tem uma posição definida sobre o tema, e é comum que grande parte dos débitos seja composta de multas. Por isso, a possibilidade de regularização com descontos é ainda mais relevante”, examina Cosentino.

Além de ser vantajoso para os contribuintes, ressalta, o programa é importante para aumentar a arrecadação do estado do Rio. O advogado estima que o programa deverá entrar em vigor em poucos meses.

A aprovação do convênio do Confaz era muito esperada pelos contribuintes, não só do Rio de Janeiro, mas de todo o país e que têm operação aqui no estado, avalia Maurício Faro, sócio da área tributária do Barbosa, Müssnich & Aragão e presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Será uma grande oportunidade, diz o advogado, para os contribuintes regularizarem os seus débitos e, consequentemente, para o Estado de reduzir a contingência e aumentar o fluxo de arrecadação.

“A expectativa que nós temos é de muita rapidez na edição da norma e aprovação pela Alerj, para que o convênio seja regulamentado, e o Refis do Rio de Janeiro seja implementado o mais rápido possível”, diz Faro.

Parcelamento em outros estados

Também sócia de Direito Tributário do Mattos Filho, Waleska Lemos Morais destaca que diversos estados concederam anistias nos últimos anos — alguns inclusive mais de uma vez. Segundo ela, São Paulo tem se destacado na implementação de programas de anistia e transação fiscal, buscando oferecer condições facilitadas para a regularização de débitos tributários.

“Um dos principais exemplos é o Acordo Paulista, implementado no início de 2024, que possibilitou a quitação de dívidas inscritas em dívida ativa através de adesão a edital ou requerimento individual. O programa inclui parcelamentos de até 145 vezes, redução de juros e multas, e permite o uso de depósitos judiciais, créditos acumulados de ICMS e precatórios”, disse ela.

“A adesão se restringe a débitos formalmente inscritos em dívida, excluindo multas penais e inadimplentes sistemáticos e, até o momento, foram lançadas três fases do programa. ICMS (voltado para contribuintes com débitos relacionados ao imposto); pequeno valor (abrangendo dívidas menores, como IPVA); e empresas em recuperação judicial (permitindo condições especiais para empresas em dificuldades financeiras)”, explica a tributarista.

Já Minas Gerais, aponta, lançou recentemente o Refis 2024, que permitiu descontos de até 90% nos juros e multas para pagamento à vista, abrangendo todos os créditos tributários de ICMS, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa ou sujeitos a cobrança judicial.

O programa também englobou débitos espontaneamente declarados pelo contribuinte e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, desde que originados de fatos geradores até a data de 31 de março de 2023. Apesar de o prazo de adesão ter terminado em maio, a expectativa é de já gerar impactos na arrecadação dos cofres públicos estaduais, analisa Waleska.

Outro programa semelhante é o Refis 2025, do Maranhão. Voltado para contribuintes de ICMS, o plano oferece reduções de 50% a 85% para parcelamentos e 95% para pagamento à vista. O programa também abrange multas por descumprimento de obrigações acessórias, como atrasos na entrega das declarações Dief e EFD, com redução de 90% para pagamento à vista. A adesão ao Refis 2025 está aberta até 30 de junho.

“Com ampla cobertura e diversas modalidades de parcelamento, esses programas proporcionam oportunidades significativas de regularização fiscal, garantindo aos contribuintes descontos expressivos e permitindo que reorganizem suas obrigações tributárias de forma estruturada, além de favorecer as empresas e indivíduos, essas iniciativas contribuem para a arrecadação dos estados, promovendo um cenário fiscal mais equilibrado e sustentável”, diz a sócia do Mattos Filho.

Sérgio Rodas – Editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/06/2025


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