Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins

Leia em 1min 10s

Ao excluir o IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, a Instrução Normativa RFB 2.121/2022 ultrapassou seu papel regulamentar, comprometendo a efetividade do princípio da não cumulatividade.

Esse foi o entendimento do juiz Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana (BA), para dar provimento a um mandado de segurança que pediu a manutenção do IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins.

Na ação, a empresa autora alegou que a IN 2.121/2022 contrariou as determinações das Leis 10.637/2002 e 10.637/2003 ao estabelecer que a parcela do IPI incidente na operação de aquisição, mesmo quando não é recuperável, não integra o custo de aquisição do bem.

Esse argumento convenceu o juiz. Em sua decisão, ele observou que a instrução normativa da Receita Federal comprometeu o princípio da não cumulatividade e afirmou que qualquer restrição ao direito de crédito deve ser estabelecida por lei, e não por norma infralegal.

“Dessa forma, deve-se reconhecer o direito das associadas da parte impetrante ao creditamento do IPI não recuperável na apuração dos créditos de PIS e Cofins, conforme previsto na legislação vigente e em respeito aos princípios constitucionais da não cumulatividade e da legalidade tributária. Presente, portanto, a plausibilidade jurídica invocada.”

A advogada Giovana Rocha atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1015904-54.2023.4.01.3304 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/06/2025


Veja também

TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho

Nos dias 19 (Corpus Christi) e 20 de junho, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e...

Veja mais
STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a inconstitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços (...

Veja mais
Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, propôs ao Plenário da corte o veto à cobrança retroativa da c...

Veja mais
Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (1...

Veja mais
TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta quarta-feira (11), um edital em que abre prazo de 15 dias para que pesso...

Veja mais
Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Em sessão ordinária no Plenário 5, no térreo do anexo ao edifício-sede do TRT-MG, na tarde desta quinta-feira (12/6...

Veja mais
STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial

A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser...

Veja mais
PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de institui...

Veja mais
Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ

Foi publicada, nessa segunda-feira (9/6), a Emenda Regimental 46/2025 (link para outro sítio), que instituiu a Seç...

Veja mais