Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ

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Ela será subdividida em Seuj I e Seuj II. A instituição desses órgãos jurisdicionais no TRT-RJ visa à consolidação e ao fomento do Sistema de Precedentes Obrigatórios, que exige que os tribunais inferiores sigam as decisões de tribunais superiores em casos com questões factuais semelhantes.

Foi publicada, nessa segunda-feira (9/6), a Emenda Regimental 46/2025 (link para outro sítio)que instituiu a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj), subdividida em duas subseções: Seuj I e Seuj II. A criação desses órgãos jurisdicionais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) visa à consolidação e ao fomento do Sistema de Precedentes Obrigatórios, que exige que os tribunais inferiores sigam as decisões de tribunais superiores em casos com questões factuais semelhantes.

A Seuj I tem competência para julgar incidentes processuais geradores de precedentes qualificados. Já a Seuj II tem como atribuição julgar agravo interno contra a inadmissibilidade de recurso de revista com fundamento em precedentes obrigatórios dos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF)). Os(As) desembargadores (as) integrantes das duas subseções deverão ter curso de formação continuada na temática dos precedentes.

De acordo com a Coordenadoria de Jurisprudência do TRT-RJ, com a criação desses novos órgãos julgadores, o tribunal dá um passo fundamental na direção da adesão e consolidação do sistema de precedentes, que tem na especialização, cooperação e comunicação seus pilares de sustentação. 

Sobre a Seuj I

Com a criação da Seuj I, que exercerá competência administrativa e jurisdicional delegada do Tribunal Pleno, a uniformização da jurisprudência regional passará a ser exercida por esse órgão, cuja instituição decorre da Resolução CSJT 374/2023 (link para outro sítio), que instituiu a "Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus." 

O novo órgão será constituído por dois representantes de cada turma do tribunal, escolhidos entre seus pares para exercer um mandato de dois anos, e será presidido pelo presidente do tribunal (ente sem direito a voto). As sessões de julgamento somente ocorrerão com a composição plena do órgão, que totaliza 21 integrantes, e as matérias de sua competência serão julgadas por maioria absoluta. 

Sobre a Seuj II

A Seuj II terá competência para julgar o agravo interno (AI) cabível contra o despacho de inadmissibilidade de recursos de revista com fundamento na aplicação de precedentes obrigatórios dos tribunais superiores (STF e TST). O novo procedimento foi estabelecido na Instrução Normativa TST 40/2016 (art. 1º-A), com redação acrescida pela Resolução TST 224/2024. De acordo com a nova regra, que aplica previsão legal do CPC, após a fixação de precedentes trabalhistas pelos tribunais superiores, os processos em sede de admissibilidade de recurso de revista não mais poderão subir ao TST, nem mesmo em sede de agravo de instrumento (AIRR). Eles ficam passíveis de juízo de retratação pelo próprio colegiado de origem, no caso de decisão regional contrária ao precedente, ou revisão por meio do agravo interno, no caso em que a decisão encontra-se em conformidade com o precedente, mas a parte alega distinção entre os fatos essenciais da causa e do paradigma. Contra a decisão do agravo interno não caberá recurso para o TST e a matéria impugnada transitará em julgado no próprio tribunal. 

A nova subseção será composta por um representante de cada turma, escolhido por seus pares para um mandato de dois anos, e o presidente do tribunal, que o presidirá, totalizando 11 membros. As sessões serão virtuais e terão frequência mínima quinzenal. Os agravos serão decididos pelo voto da maioria, mediante quórum de instalação de composição plena.

Fonte: TRT 1ª Região – 11/06/2025


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