Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados

Leia em 2min 30s

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, propôs ao Plenário da corte o veto à cobrança retroativa da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados.

A proposta foi feita no julgamento de embargos de declaração opostos contra o acórdão em que o STF decidiu, em 2023, que essa contribuição é válida, desde que seja assegurado aos empregados o direito de oposição.

O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira (13/6) e tem previsão de conclusão no próximo dia 24. Até o momento, acompanhou o relator o ministro Alexandre de Moraes.

Cobrança de não sindicalizados

Trata-se da modulação temporal dos efeitos da decisão do STF. Ela vale apenas a partir do momento em que a corte decidiu pela legitimidade da cobrança.

A modulação é necessária porque, em 2017, no mesmo processo, o tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados.

Contra esse acórdão houve embargos de declaração, julgados presencialmente e concluídos em 2023, quando houve a mudança dessa posição. Assim, empregados não sindicalizados passaram cinco anos sem recolher contribuição assistencial.

“O reconhecimento da constitucionalidade da contribuição não autoriza a cobrança retroativa dos empregados não sindicalizados durante o período em que reconhecida sua inconstitucionalidade por força de decisão do STF, posteriormente retificada, tendo em vista os princípios da segurança jurídica e confiança legítima”, disse Gilmar.

Direito de oposição

O voto do relator ainda acolheu pedidos dos embargantes. O primeiro é para assentar a impossibilidade de terceiros interferirem no livre exercício do direito de oposição garantido aos trabalhadores não sindicalizados.

Com a decisão de 2023 que autorizou a cobrança sobre eles, tornou-se necessária uma assembleia para garantir a ampla divulgação do tema e, a partir daí, assegurar que o não sindicalizado possa se opor.

A Procuradoria-Geral da República, então, apontou ao STF o risco de intervenção por parte do empregador. Já o relator acrescentou notícias de que sindicatos têm imposto obstáculos ao exercício da oposição, por meio de sites instáveis ou prazos extremamente reduzidos.

“Diante disso, é fundamental registrar expressamente que é indevida qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial”, disse o ministro.

“É imprescindível, ainda, que os trabalhadores disponham de meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização.”

Valores razoáveis

Por fim, Gilmar acolheu um pedido da PGR para que seja estabelecido que o valor da contribuição assistencial deve ser fixado em patamar razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.

“A definição do valor da contribuição assistencial deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.”

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

ARE 1.018.459

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/06/2025


Veja também

STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a inconstitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços (...

Veja mais
Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins

Ao excluir o IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, a Instrução Normativa RFB 2.121/...

Veja mais
Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (1...

Veja mais
TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta quarta-feira (11), um edital em que abre prazo de 15 dias para que pesso...

Veja mais
Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Em sessão ordinária no Plenário 5, no térreo do anexo ao edifício-sede do TRT-MG, na tarde desta quinta-feira (12/6...

Veja mais
STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial

A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser...

Veja mais
PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de institui...

Veja mais
Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ

Foi publicada, nessa segunda-feira (9/6), a Emenda Regimental 46/2025 (link para outro sítio), que instituiu a Seç...

Veja mais
Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Oper...

Veja mais