A Portaria CARF/MF nº 1039/2025, de 14 de maio de 2025, suspendeu sessões ordinárias de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 19 a 23 de maio de 2025 das seguintes turmas:
1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção de Julgamento;
3ª Turma Extraordinária da 3ª Seção de Julgamento e
4ª Turma Extraordinária da 3ª Seção de Julgamento.
A medida foi tomada em razão do comprometimento da regular continuidade das sessões devido a adesão ao movimento da categoria funcional dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional.
Leia aqui a Ãntegra da Portaria CARF/MF nº 1039 de 14 de maio de 2025.
Fonte: CARF – 15/05/2024