Proporcionar um ambiente seguro, integrado e com melhoria contínua da gestão processual: estes são os principais objetivos da atualização tecnológica do aplicativo para dispositivos móveis do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O aperfeiçoamento ocorre a partir de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Laboratório de Inovação da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A nova ferramenta, o PJe Mobile 2, vai substituir o Token PJe, mantido pelo CNJ, e visa tornar o trabalho de magistrados e servidores mais ágil e eficiente.
Uma das principais vantagens do PJe Mobile 2 é a sua capacidade de edição de minutas”, afirmou ao portal do CNJ o coordenador do projeto e representante do Laboratório de Inovação da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. Ele explicou que o aplicativo oferece flexibilidade maior do que o Token PJe, permitindo que os usuários copiem e colem o conteúdo das minutas com facilidade em outros aplicativos, o que é particularmente útil durante o processo de revisão. Essa característica facilita a interação com outros softwares e ferramentas auxiliares, tornando o trabalho dos magistrados e servidores mais ágil e eficiente.
Quanto ao gerenciamento de processos, o PJe Mobile 2 traz funcionalidades que permitem a separação do acervo conforme o cargo do magistrado atuante. Outro ponto de destaque é a velocidade de assinatura do PJe Mobile 2, além da integração com tecnologias de autenticação modernas, como o Face ID e a biometria digital, disponíveis nos dispositivos móveis mais recentes. Essa funcionalidade proporciona maior praticidade e segurança no acesso ao aplicativo e na realização de assinaturas digitais, eliminando a necessidade de digitação de senhas repetidamente.
A implementação da nova versão do aplicativo virá acompanhada da garantia de atualizações, suporte técnico e evolução do sistema. Haverá também a criação de um fluxo de trabalho integrado entre os tribunais e o CNJ e serão oferecidos treinamento e capacitação para formação de multiplicadores que disseminem e mantenham o sistema.
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Com informações do CNJ – LA/Ascom TRF1
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 15/05/2025