Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas

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Justiça orienta: intimações legítimas são feitas por oficiais de justiça identificados ou via eproc

A Secretaria do Fórum de Criciúma teve conhecimento de que golpistas estão tentando aplicar fraudes na região sul do Estado, por meio de e-mails que simulam intimações judiciais. As mensagens usam indevidamente o nome do município e de um falso “Setor de Intimações do Fórum de Criciúma” para enganar as vítimas, com o objetivo de fazê-las clicar em links maliciosos sob a falsa alegação de convocação para comparecer à Justiça.

O Poder Judiciário de Santa Catarina reforça que não envia intimações por e-mails genéricos, nem por mensagens com links suspeitos. As comunicações oficiais ocorrem por meio do sistema eproc, utilizado por partes e advogados ou por oficiais de justiça devidamente identificados, seja presencialmente, seja por canais digitais autorizados.

Intimações via WhatsApp por oficial de justiça

É importante diferenciar tentativas de golpes digitais de contatos feitos de maneira não presencial por oficiais de justiça. Estes servidores do Poder Judiciário podem, sim, fazer intimações por WhatsApp, chamadas de vídeo, ligações telefônicas e e-mails institucionais. Essa prática está autorizada pelas Circulares n. 76/2020 e 222/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, e tem sido amplamente adotada para dar mais agilidade e eficiência ao serviço.

Para garantir a segurança das partes, os oficiais de justiça sempre se identificam e apresentam imagem do crachá funcional. A única comunicação enviada é o mandado judicial em formato PDF, e a única informação que pode ser solicitada é a imagem de um documento de identidade, apenas para confirmar quem está recebendo a intimação.

Nenhum servidor do Judiciário está autorizado a pedir senhas, transferências bancárias ou dados financeiros.

Por isso, ao receber um contato por WhatsApp ou ligação que mencione intimação judicial, verifique se a pessoa se identifica como oficial de justiça, apresenta seu crachá e envia o mandado corretamente. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a comarca da sua região pelos canais oficiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: www.tjsc.jus.br .

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

Fonte: TJ/SC, 02/05/2025


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