A Portaria CARF/MF nº 952/2025, de 30 de abril de 2025, suspendeu sessões ordinárias de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 5 a 9 de maio de 2025 das seguintes turmas:
1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e
2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento.
A medida foi tomada em razão do comprometimento da regular continuidade das sessões devido a adesão ao movimento da categoria funcional dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional.
Leia aqui a íntegra das Portaria CARF/MF nº 952/2025, de 30 de abril de 2025.
Fonte: CARF, 02/05/2025