TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo

Leia em 1min 40s

O Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/2003 não preveem a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na sua própria base de cálculo, sendo ilegal a ampliação dessa base por legislação municipal. 

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer o direito de uma empresa de afastar o ISS e tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) da base de cálculo do próprio ISS.

A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa autora sustentou que a exigência da inclusão vem de uma interpretação equivocada do município de Ribeirão Preto (SP), que, ao fixar a base de cálculo do ISS, equiparou “preço do serviço” a “receita bruta”, o que não encontra respaldo na Constituição.

Sem previsão

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcelo Theodosio, acolheu os argumentos da empresa.

“Com efeito, ao contrário do sistema reservado ao ICMS, inexiste previsão no Decreto-lei 406/68 determinando a integração na base de cálculo do ISS do valor correspondente ao preço do serviço, o que implica dizer que o legislador municipal extrapolou o aspecto material desse imposto ao alargar indevidamente sua base de cálculo.”

Ele explicou que imposto não se confunde com receita do contribuinte, pois é apenas um valor recolhido pelo particular e repassado ao Estado; logo, no caso do ISS, nenhum imposto pode ser incluído na sua base de cálculo, nem o próprio ISS.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso para conceder a segurança, a fim de afastar o ato coator de exigir o ISS calculado sobre ele próprio e dos valores referentes as contribuições ao PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, da base de cálculo do ISS, além de reconhecer o direito a compensação/restituição dos valores indevidamente suportados”, resumiu. 

A empresa foi representada pelo advogado Luís Eduardo Esteves Ferreira.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1041525-42.2024.8.26.0506

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/05/2025


Veja também

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Min...

Veja mais
Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) fará audiência pública nesta segunda-feira (5), a partir das 9h, como parte do ...

Veja mais
Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe at...

Veja mais
STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda

O Supremo Tribunal Federal manteve seu entendimento de que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Púb...

Veja mais
Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial

O Projeto de Lei 390/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a Justiça do Trabalho é a responsável po...

Veja mais
TST não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio

De acordo com o Ato GDGSET.GP 712/2024, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos dias 1º e ...

Veja mais
Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão nos dias 1º e 2 de maio

Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e nas Seções Judiciárias dos Estados de S...

Veja mais
TJRJ funcionará em sistema de plantão nos dias 1º e 2 de maio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionará em sistema de plantão, nestas quinta e sexta-feiras em f...

Veja mais
Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaraç...

Veja mais